2º Festival On-Line de Dança Solo DER-SVI 2021 “Movendo a Vida em Casa”
A Diretoria de Ensino Região São Vicente, com aval da Dirigente de Ensino, Regina Cátia Spada Gornicki e por meio do Núcleo Pedagógico, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as normas de inscrição e participação no 2º Festival Online de Dança Solo DERSVI 2021 “Movendo a Vida em Casa”.
As inscrições irão 29 de maio a 30 de julho de 2021 e serão validadas após envio do formulário. O evento de dança solo, individual, será online e os participantes deverão enviar o link da sua filmagem da coreografia postada no seu canal do (You Tube) para a divulgação e posterior postagem, no site Movendo a Vida em Casa, criado pela Comissão Curadora. O início de votação para indicar as coreografias mais apreciadas online irá de 06 de agosto e irá até 16 de agosto de 2021. O resultado da Comissão Curadora que concederá certificados “Movendo a Vida em Casa” -2º Festival Online de Dança Solo DER SVI 2021 em 26 de agosto de 2021.
Todos os alunos inscritos receberão os certificados de participação. Este festival foi criado com a finalidade de promover o protagonismo e autonomia dos alunos da DERSVI e de todas as Diretoria de Ensino do Estado de São Paulo, em tempo de ensino híbrido, em casa e remoto, para realizar coreografias solo (individual) e postagem das mesmas na internet, estimular a inserção de estudantes no processo de criação, produção e apreciação da linguagem da dança solo (individual), além de, desenvolver a motricidade do movimentar-se e garantir a cultura do movimento. O evento é regido pelas normas estabelecidas neste regulamento.
1. DOS PRINCÍPIOS/CONCEITOS
1.1 O Movendo a Vida em Casa - 2 º Festival Online de Dança Solo DERSVI 2021 é uma realização da Diretoria de Ensino da Região de São Vicente, por meio do Núcleo Pedagógico e curadoria do PCNP de Educação Física Professor Esp. Alan Lucas Candido de Souza e da PCNP de Arte Professora Ms. Marília Marcondes de Moraes Sarmento e Lima Torres. 1.2 O Festival tem por objetivos estimular, realizar e executar coreografias desenvolvendo as habilidades de propiciar experiências relativas à percepção do corpo como suporte da dança e compreender o suporte como matéria de construção poética na materialidade da obra de arte, além de, desenvolver a motricidade do movimentar-se, garantir a cultura do movimento e divulgar os trabalhos de dança on-line em tempo de educação à distância determinada pela SEDUC-SP 1.3 O Festival apreciativo e contemplará as seguintes categorias: a) Mirim: com coreografia solo, individual, realizada por alunos do Ensino Fundamental. b) Juvenil: com coreografia solo, individual, realizada por alunos do Ensino Médio; c) Sênior: com coreografia solo, individual, realizada por alunos do EJA/CEEJA. 1.4 No festival online, para efeito deste regulamento serão consideradas somente as coreografias solo (individual) originais e/ou inspiradas em outras de coreografias realizadas pelos alunos das escolas estaduais da SEDUC-SP e que, em sua ficha de inscrição, apresentar os seguintes itens devidamente preenchidos: (a) Responsável pela inscrição: professor orientador de escola de nível fundamental, médio e EJA/CEEJA; (b) Aluno participante individualmente regularmente matriculado na escola em que trabalha o professor responsável pela inscrição.
2.1 Poderão se inscrever alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA/CEEJA das escolas estaduais de todas as Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo. 2.2 Para efeito deste regulamento cada escola poderá participar somente com 3 (três) coreografias solo (individual) da modalidade que escolher. 2.3 Cada coreografia será executada e filmada, para posterior postagem, somente por um aluno.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 O período de inscrições é 29 de maio a 30 de julho de 2021. 3.2. Não serão aceitas inscrições posteriores à data de encerramento. 3.3 A autorização de imagem e participação deverá ser preenchida, assinada pelo responsável e digitalizada para encaminhamento por e-mail para mariliamarcondes@prof.educacao.sp.gov.br e alanlucas@prof.educacao.sp.gov.br 3.3.1 A ficha de inscrição estará disponível através do link: clique aqui e divulgada no site desaovicente.educacao.sp.gov.br 3.4 O processo de inscrição será efetivado: (a) mediante o preenchimento do formulário digital com os dados da obra até o dia 30 de julho de 2021; (b) mediante o envio por e-mail da autorização de uso de imagem devidamente preenchida, assinada e digitalizada pelos alunos e/ou responsáveis, e professores até 30 de julho de 2021. 3.5 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem incorreções, ou seja, incompleta, errônea, ou com dados falsos.
4. DAS COREOGRAFIAS 4.1 Poderão participar do 2º Festival Online de Dança Solo 2021, coreografias produzidas por alunos das escolas estaduais da rede pública, fundamental, médio, EJA/CEEJA de todas as Diretoria de Ensino SEDUC-SP 4.2 A duração mínima da coreografia solo deverá ser 2 (dois) minutos e duração máxima da coreografia solo deverá ser de 3 (três) minutos. 4.3 A escola poderá inscrever no máximo 3 (três) coreografia da modalidade que escolher. 4.4 Todos os direitos da dança inscrita (patrimoniais, comerciais, de imagem, autorais) são de exclusiva responsabilidade dos participantes, que devem assumir, através de declaração específica na ficha de inscrição, a completa titularidade da obra e a Unidade Escolar se responsabilizará pelos termos de autorização de uso da imagem dos participantes. 4.5 Os participantes do 2º Festival Online de Dança Solo DERSVI 2021 “Movendo a Vida em Casa”, desde já, cedem e transferem à Diretoria de Ensino Região de São Vicente, para fins de divulgação, as imagens das apresentações, o uso das propriedades intelectuais originadas e criadas em decorrência das participações no Festival, incluindo, entre outros, e não se limitando, aos seus direitos autorais. 4.6 Não serão aceitas neste festival, coreografias, músicas e figurinos que possuírem ou insinuarem qualquer conotação, partidária, exploração de indivíduos, violência, pornografia, vocabulário inadequado (palavrões e grosserias), expressões corporais vulgares, indução ao consumo de drogas (lícitas ou ilícitas), utilização de qualquer bem ou serviço, animais, fogo, objetos cortantes ou que ofereçam riscos a integridade física dos participantes. Não é permitido qualquer tipo de nudez de torso tanto feminino como masculino, assim como saias, shorts ou roupas curtas e transparentes, tops, biquínis e sungas. A música inscrita não poderá ser autoral, bem como, conter palavras ou contextos contrários à moral, aos bons costumes e tão pouco instigar a violência, preconceito racial, religioso, social, ou ferir a Legislação Federal vigente e as coreografias que não se enquadrarem às condições apresentadas no item 4 serão sumariamente excluídas do processo do festival.
5. DOS PRAZOS 5.1 O cronograma e os prazos do “Movendo a Vida em Casa” – 2º Festival Online de Dança Solo DERSVI 2021 obedecerão às disposições abaixo: a) Período de preenchimento das fichas de inscrição, autorização de imagem irá de 29 de maio a 30 de julho de 2021. b) Período para análise das músicas pela Comissão Curadora: de 02 de agosto até 03 de agosto de 2021; c) Divulgação no site Movendo a Vida em Casa, via link do formulário disponibilizado pela Comissão Curadora irá de 04 de agosto até 05 de agosto de 2021. d) Início de votação popular via formulário disponibilizado pela Comissão Curadora irá de 06 de agosto até 16 de agosto de 2021. e) O resultado da Comissão, que concederá certificados “Movendo a Vida em Casa” -2º Festival Online de Dança Solo DERSVI 2021 será na culminância em 26 de agosto de 2021. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 As coreografias do 2º Festival Online de Dança Solo DERSVI 2021 - “Movendo a Vida em Casa” são apresentações apreciativas e serão votadas por todos que assim desejarem. 6.2 O Festival nomeará uma comissão para pré-analisar as músicas inscritas das respectivas danças que participarão do festival. 6.3 Os participantes de cada escola devem garantir o tempo máximo de: a) 3 (três) minutos para a execução da coreografia. Serão levados em consideração os seguintes critérios para a análise: votação on-line e adequação às regras estabelecidas. 6.4 As decisões da Comissão Curadora serão soberanas e irrecorríveis. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1 A divulgação da entrega dos certificados do 2º Festival Online de Dança Solo DERSVI 2021“Movendo a Vida em Casa” acontecerá após a culminância. 7.2 A Comissão irá entregar certificados de menção honrosa e certificados de apreciação para as coreografias solo nas categorias: Mirim, Juvenil, Sênior, que receberem maior número de votos popular via formulário Google disponível no site Movendo a Vida em Casa.
8 DO PROCEDIMENTO PARA ENVIO DA MÚSICA 8.1 A responsabilidade de envio da música é da unidade escolar, por meio do preenchimento do formulário disponibilizado no item 3.4; 8.2 A autorização do uso da música será divulgada em 05 de agosto de 2021.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Este Festival poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por qualquer motivo que esteja fora do alcance da curadoria. 9.2 A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente e o Núcleo Pedagógico não são responsáveis por problemas, falhas técnicas em redes de computadores, servidores, provedores, equipamentos de computadores, hardware, software, erro, interrupção, defeito, atraso, falha em operações, transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições, falha no recebimento das mesmas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação ou violação por terceiros (hackers) e outros. 9.3 Todos os participantes autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela Diretoria de Ensino Região de São Vicente, para divulgação deste Festival ou de outras ações similares por período por dez anos. 9.4 A divulgação deste Festival poderá ser realizada por meio de banners, em chamadas em homepage, redes sociais (Twitter, Facebook, Flickr), cartazes, flyers, TVs, jornais, revistas, mala direta, e-mail ou de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização do Festival ou durante a sua realização. 9.5 A simples participação neste Festival implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 9.6 Dúvidas a respeito do Festival e deste Regulamento podem ser enviadas para: mariliamarcondestorres@prof.educacao.sp.gov.br e alanlucas@prof.educacao.gov.sp São Vicente, 29 de maio de 2021.
Regina Cátia Spada Gornick
Dirigente de Ensino