1º Festival On-Line de Música Solo DERSVI 2020 Por Todo Canto de Casa

1º Festival On-line de Música Solo DERSVI 2020 Por Todo canto de Casa.

1º Festival On-Line de Música Solo DER SVI 2020
“Por Todo Canto de Casa”
A Diretoria de Ensino Região São Vicente, por meio do Núcleo Pedagógico, com aval
da Dirigente de Ensino Regina Cátia Spada Gornicki, no uso de suas atribuições
legais, torna públicas as normas de inscrição e participação do 1º Festival On-Line de
Música Solo DER SVI 2020 “Por Todo Canto de Casa”.
As inscrições irão de 17 de julho a 12 de agosto de 2020 e serão validadas após
preenchimento e envio do formulário on-line. A entrega de certificados será via
email e iniciará em o2 de setembro de 2020.
O 1º Festival On-Line de Música Solo DER SVI 2020 “Por Todo Canto de Casa” não é
evento competitivo, mas sim apreciativo e tem finalidade de promover o
protagonismo dos alunos da rede estadual de ensino, estimular a inserção de
estudantes no processo de interpretação e apreciação da linguagem musical como
também o desenvolvimento artístico, social dos alunos das escolas estaduais
circunscritas à Diretoria de Ensino da Região de São Vicente e a todas as Diretorias
de Ensino do Estado de São Paulo.
O 1º Festival de Música Solo DERSVI 2020 será on-line e os participantes deverão
enviar o link da sua filmagem tocando um instrumento ou cantando (em play back,
karaoke) ou à capela, postada no seu canal do (You Tube) para a divulgação e
posterior postagem no site Por Todo Canto de Casa criado especialmente para este
evento em tempo de tele trabalho e ensino remoto.
O evento é regido pelas normas estabelecidas neste regulamento.
Serão aceitos diferentes gêneros musicais desde que não apresentem palavras de
baixo calão e ou que deprecie outros seres humanos.
Não serão aceitas músicas façam alusão à misoginia, machismo, feminismo,
preconceito religioso, racismo ou que atentem à moral e bons costumes.
As inscrições são de 17 de julho a 12 de agosto de 2020, via formulário eletrônico
disponibilizado em link da internet. O início de votação para indicar as músicas mais
apreciadas on-line irá de 24 a 31 de agosto de 2020.
O Regulamento e formulário de inscrição podem ser acessados no site da Diretoria
de Ensino de São Vicente.
Poderão ser inscritas apresentações de músicas de compositores brasileiros e
estrangeiros em ritmos diferentes, instrumental, cantada, veiculadas
comercialmente, desde que as músicas e filmagem não ofendam civil ou
moralmente os participantes e o público. Não serão aceitas música autorais.
Poderão participar quaisquer alunos matriculados nas Unidades Escolares dos três
períodos da rede pública estadual de todas as Diretorias de Ensino.
1. PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO.
1.1. O 1º Festival On-Line de Música Solo DER SVI 2020 “Por Todo Canto de Casa” é
uma iniciativa da Diretoria de Ensino da Região de São Vicente com aval da Dirigente
de Ensino Regina Cátia Spada Gornicki, curadoria da PCNPde Arte, Profª. MS Marilia
Marcondes de Moraes Sarmento e Lima Torres e PCNP Educação Física Prof. Esp.
Alan Lucas Candido de Souza, por meio de seu Núcleo Pedagógico.
O 1º Festival On-Line de Música Solo DER SVI 2020 “Por Todo Canto de Casa” tem
por objetivos:
1.2 Promover a arte e a cultura musical das escolas estaduais de todas as Diretorias
Regionais de Ensino do Estado de São Paulo de maneira on-line;
1.3. Revelar e desenvolver novos talentos musicais;
1.4. Incentivar a pesquisa em arte, a criatividade e o desenvolvimento musical;
1.5. Criar público crítico, com competência leitora e escritora, por meio da
valorização das diferentes formas de produção musical.
1.6. Oportunizar momentos de lazer e entretenimento on-line.
1.7. Divulgar os trabalhos de música on-line em tempo de educação à distância
determinada pela SEDUC-SP.
1.8. Resgatar valores de cidadania por meio de atividades artísticas.
2. PARTICIPANTES
2.1 O Festival é apreciativo e contemplará as seguintes categorias:
a) Mirim: com música solo, individual, interpretada por alunos do Ensino
Fundamental ciclo I e II;
b) Juvenil: com música solo, individual, interpretada por alunos do Ensino Médio;
c) Sênior: com música solo, individual, interpretada por alunos do EJA/CEEJA.
d) O festival certificará também a participação dos alunos com necessidades
especiais de educação, além de escolas Estaduais Indígenas.
2.2 No festival on-line, para efeito deste regulamento serão consideradas somente
as músicas solo (individual) com interpretações realizadas pelos alunos das escolas
estaduais da DERSVI e demais Diretorias de Ensino da SEDUC-SP que, em sua ficha
de inscrição, apresentar os seguintes itens devidamente preenchidos: (a)
Responsável pela inscrição: professor orientador de escola de nível fundamental,
médio e EJA/CEEJA; (b) Aluno participante individualmente regularmente
matriculado na escola em que trabalha o professor responsável pela inscrição.
3.CRONOGRAMA
O 1º Festival On-Line de Música Solo DER SVI 2020 “Por Todo Canto de Casa” será
realizado seguindo o cronograma:
3.1. Inscrição via formulário - 17 de julho a 12 de agosto de 2020;
3.2. Seleção das músicas - de 17 a 19 de agosto de 2020;
3.3. Resultado da seleção - 20 de agosto de 2020;
3.4. Início de votação popular via formulário disponibilizado pela Comissão
Curadora- de 24 a 31 de agosto de 2020;
3.5. Divulgação das músicas mais votadas - o2 de setembro de 2020, para a
Comissão Curadora conceder os certificados “Por Todo Canto de Casa”.

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